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Carlos Eduardo Vanin
Comentários
(
136
)
Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 3 anos
Conexão e continência no código de processo penal
Carlos Eduardo Vanin
·
há 9 anos
Muito obrigado!
Obrigado pela contribuição da correção, onde estava invertidos os incisos!
Att. Carlos Eduardo Vanin
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 3 anos
Conexão e continência no código de processo penal
Carlos Eduardo Vanin
·
há 9 anos
Muito obrigado pelas palavras!
Muito obrigado pela correção, não tinha visto. Exemplo 02 é uma hipótese de conexão!
Vou corrigir isso, muito bom sua contribuição.
Att. Carlos Eduardo Vanin
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 3 anos
Carta do povo ao Senhor Judiciário
Dr. Marcos Andre Sarques
·
há 3 anos
Grande ocasião para um AR do Senhor Judiciário!
Essa carta demostra o pensamento dos cidadãos do livrinho de 1988.
Parabéns Dr. Marcos Andre Sarques.
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 3 anos
Empreendedor, fugir da burocracia jurídica pode arruinar o seu negócio
Alexandre Aguilar
·
há 3 anos
Ótimo artigo!
Parabéns e obrigado por compartilhar conosco Dr. Alexandre Aguilar.
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 3 anos
Recebi um cheque que já havia sido descontado digitalmente. Vou ficar no prejuízo?
Glauber Nunes Advocacia
·
há 3 anos
Um artigo muito útil durante pandemia, fato que atendimentos e demais operações bancárias podem ser online!
Parabéns pelo grandioso artigo Glauber Nunes Advocacia.
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 3 anos
O que é o bem de família? [Artigo Completo]
Luiza Klein Haas
·
há 3 anos
Muito bom artigo!
Os bens de família são exemplos do direito brasileiro moderno de segurança jurídica no direito civil, o que traduz uma estabilidade do Estado pelas essencialidades!
Parabéns Dra. Luiza Klein Haas
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 3 anos
Aprenda como ler a matrícula de imóvel
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 3 anos
Artigo simples e muito didático.
Parabéns Dra. Tatiane Rodrigues Coelho!
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 4 anos
Carteira de Trabalho Digital
Carlos Eduardo Vanin
·
há 5 anos
Olá Marcia Aguiar e Ton Mota!
Obrigado pela ótima pergunta, agora vamos por partes. Vai ser possível a consulta via registro, no caso da contratação. O Empregado vai ter mais proteção quanto aos seus dados, e aos dados lançados digitalmente. Pois, todos os lançamentos a partir de agora necessita de assinatura eletrônica, dificultando manipulação, etc. Vejamos abaixo:
Pergunta 7 das perguntas frequentes do site gov.br (https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital)
7. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?
Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.
Grato
Att. Carlos Eduardo Vanin
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 4 anos
O que são stakeholders?
Carlos Eduardo Vanin
·
há 6 anos
Obrigado Edson Cury!
Boa pergunta. Essa resposta está nos moldes dos tópicos 3.1 e 3.2, que são os stakeholders internos e externos. Estes são as peças chaves de um bom projeto, sendo que esse pode ou não ter influências externas (3.2). Agora, se for empresa de obrigatoriamente dependa de tal circunstâncias (regulação, fiscalização ou auditoria) são uma necessidade ao bom e correto funcionamento, pois no caso de inexistência a empresa poderá sofrer várias sanções (exemplo: crimes, contravenções, etc).
Att. Carlos Eduardo Vanin
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 4 anos
A repartição das competências constitucionais em matéria ambiental entre as pessoas políticas - o papel do município
Carolina Salles
·
há 9 anos
Muito bom! Parabéns por compartilhar
@carolinasalles
!
Texto de Maria de Fatima Rodrigues Marques*.
Muito bem apresentado e objetivo.
Grato.
Carlos E. Vanin
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